- 1 -As dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
- 2 -Os casos omissos deverão ser resolvidos por recurso às normas e princípios constantes na respectiva lei geral nacional.
Artigo 79.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004