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- 3 -Adicionalmente ao incentivo referido no n.º 1, o projeto pode beneficiar de, ainda, uma majoração de 10 % do valor do incentivo, face ao valor apurado com as despesas apresentadas aquando da conclusão do projeto, se pelo menos 50 % do investimento for realizado através de fornecedores com sede fiscal em Arcos de Valdevez. Esta majoração será deliberada após aprovação do saldo final do projeto.
- 4 -O projeto deve ter uma Pontuação Final (PF) superior a 50 pontos para ser apoiado.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2021
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Em vigor desde 31/03/2021