- 1 -A mensalidade poderá ser paga até ao dia oito de cada mês, de acordo com a tabela prevista no anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Na utilização ocasional e informal o pagamento será feito no dia da utilização ao funcionário de serviço, o qual remeterá a receita para a tesouraria da Câmara Municipal.
- 3 -Os preços previstos no anexo I serão actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 12.º — Pagamento do preço
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004