- 1 -O material a utilizar pelos utentes será propriedade dos mesmos.
- 2 -Poderá ser permitida a utilização de algum material propriedade da Câmara Municipal de Coruche caso esse pedido seja feito no momento da requisição da cedência, constando o seu deferimento ou indeferimento na autorização escrita.
- 3 -Aos utilizadores com horário regular será providenciado, se possível, um espaço para o depósito do seu material, desde que o mesmo seja requerido, constando o seu deferimento na autorização.
Artigo 16.º — Material utilizado
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004