- 1 -A utilização por parte das escolas será sempre condicionada ao acompanhamento de um professor que poderá ou não ser a pessoa responsável pela requisição do pavilhão e de um funcionário da escola expressamente destacado para vigilância e apoio à utilização de todas as instalações do pavilhão.
- 2 -No mesmo período de tempo apenas uma turma poderá utilizar o pavilhão, salvo se o número de alunos por turma for igual ou inferior a 20, caso em que se poderão juntar duas turmas.
- 3 -Não é permitida a entrada a indivíduos estranhos às turmas em actividade, os quais poderão ser expulsos do local pelo funcionário de serviço da Câmara Municipal de Coruche.
Artigo 19.º — Utilização por escolas
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004