- 1 -A realização de jogos ou actividades oficiais, obriga a que seja feita requisição especial para a sua realização.
- 2 -O requerimento deverá dar entrada nos Serviços de Desporto da Câmara Municipal 10 dias úteis antes da data do jogo, sob pena de indeferimento liminar do mesmo.
- 3 -Qualquer alteração ao calendário de jogo que vier a ser definida será comunicada ao Serviço de Desporto da CMC com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, sobre o evento, sob pena de impossibilidade de utilização do espaço.
Artigo 20.º — Jogos ou actividades oficiais
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004