- 1 -A cessionária é responsável pelo policiamento do local nos casos em que o tipo de eventos assim o exija.
- 2 -A cessionária é igualmente responsável pela obtenção de autorizações junto das entidades respectivas quando a natureza do evento assim o exija.
- 3 -Os seguros e atestados médicos são igualmente da responsabilidade da cessionária.
Artigo 26.º — Policiamento e seguro
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004