- 1 -O pavilhão municipal e o polidesportivo de ar livre são propriedade da Câmara Municipal a quem cabe a manutenção, administração, gestão e fiscalização dos mesmos.
- 2 -Cabe ao serviço de desporto da Câmara Municipal de Coruche informar a Câmara Municipal, a fim de melhor prosseguir os objectivos previstos no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -A Câmara Municipal de Coruche nomeará o funcionário responsável pelas instalações o qual, será inscrito no Centro de Estudos de Formação Desportiva em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
Artigo 3.º — Propriedade, gestão e fiscalização
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004