- 1 -O horário e utilização do pavilhão e do polidesportivo será estabelecido anualmente, por via de deliberação da Câmara Municipal, dentro do espírito da maior justiça, tendo em conta a necessidade de beneficiar o maior número de praticantes e de atender às conveniências dos utentes.
- 2 -O respeito pelo horário de cedência deve ser escrupuloso, considerando-se a hora limite final como a saída das instalações e não do término das actividades.
- 3 -Os períodos dos duches estão incluídos no período de cedência e não devem exceder os 20 minutos.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004