1 - Poderão ser feitos três tipos de cedências:
a) Anual - quando se pretende a utilização do espaço durante todo o ano a dias e horas determinados;
b) Ocasional - quando se pretende a ocupação do espaço para uma determinada actividade, num determinado dia e hora;
c) Informal - quando por reunião espontânea de um conjunto de munícipes se decide a prática de actividade não programada.
2 - A cedência prevista na alínea c) do número anterior aplica-se exclusivamente ao polidesportivo de ar livre.
3 - As entidades que optarem pelo tipo de utilização previsto na alínea a) do n.º 1, deverão apresentar um requerimento por escrito à Câmara Municipal, até ao dia 1 de Setembro de cada ano.
4 - Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 o requerimento deverá ser apresentado com, pelo menos, quatro dias úteis de antecedência em relação à data do evento.
5 - Nos casos previstos na alínea c) o pedido é feito informalmente ao serviço de desporto da Câmara Municipal de Coruche, o qual, atendendo à disponibilidade do espaço autorizará a cedência podendo fazê-la cessar a qualquer momento caso não sejam cumpridas as normas do presente Regulamento.
6 - O requerimento previsto nos n.os 3 e 4 deverá conter as seguintes indicações:
a) Identificação completa da entidade requisitante;
b) Identificação completa do responsável e orientador designadamente: professor, treinador ou monitor credenciado;
c) Indicação das actividades que pretendem exercer;
d) Indicação do tempo de utilização semanal, com a especificação dos dias, horas e o número médio de praticantes por cada modalidade;
e) Identificação de quais os espaços que se pretende ocupar.
7 - A distribuição anual dos espaços, compete ao Serviço de Desporto da Câmara Municipal de Coruche que elaborará um mapa de utilização do pavilhão e do polidesportivo, tentando conciliar todos os pedidos e fazendo os ajustes necessários, obedecendo aos critérios de desempate previstos no artigo 9.º
8 - Em caso de pedidos coincidentes cujo desempate não seja possível nos termos do artigo 9.º, não havendo outras formas de resolução e com vista a uma rentabilização o mais eficaz possível do espaço, será marcada reunião com as entidades requerentes em questão.
8 - As autorizações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 serão dadas, caso a caso, atendendo aos critérios previstos no artigo 9.º e conforme as disponibilidades de tempo.
9 - As autorizações anuais, salvo casos devidamente justificados, não poderão ser prejudicadas por uma autorização ocasional ou informal.