- 1 -As cedências anuais e ocasionais serão dadas por via de autorização escrita da qual constará as limitações ao seu exercício, caso existam.
- 2 -As cedências informais serão autorizadas por forma verbal pelo responsável pelo serviço de desporto da CMC.
Artigo 7.º — Forma das cedências
Vigente desde: 26/05/2004
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