- 1 -As entidades requerentes serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.
- 2 -Sempre que a natureza dos apoios financeiros o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia da Quinta do Conde e a Entidade financiada.
- 3 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento não vinculam esta autarquia à sua concessão, estando a atribuição condicionada ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.
- 4 -Os apoios a atividades de caráter pontual são objeto de específica avaliação e deliberação pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde.
Artigo 11.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023