- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as Entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º
- 2 -As candidaturas das Associações devem ser entregues no serviço competente a designar pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde em formulário próprio, a disponibilizar por esta.
- 3 -Caso a candidatura respeite a vários programas de apoio e os mesmos se encontrarem relacionados entre si e/ou sejam complementares, a candidatura poderá ser entregue num único formulário.
- 4 -O prazo para a entrega das candidaturas decorre durante mês de janeiro de cada ano e no caso de atividade de caráter pontual a entrega das candidaturas deverá ocorrer com uma antecedência máxima de 30 dias úteis da data prevista da concretização da atividade.
- 5 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Descrição das ações a desenvolver, com a respetiva justificação social, cultural ou desportiva;
- b)Calendarização das ações a desenvolver;
- c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento.
- 6 -Quando o apoio requerido for de fornecimento de materiais para execução de obras, juntar-se-á a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.
- 7 -A Junta de Freguesia da Quinta do Conde pode, sempre que o entender, solicitar aos requerentes os elementos ou esclarecimentos, que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 10.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023