- 1 -O presente Regulamento estabelece tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde às associações recreativas, desportivas, culturais e sociais sedeadas na Freguesia da Quinta do Conde, que nela tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área da freguesia ou beneficie os respetivos fregueses.
- 2 -O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos subsídios e apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
- 3 -Ficam ainda abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras Entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número um deste artigo.
- 4 -O Regulamento assegura clareza, transparência e previsibilidade na gestão destas instituições e dos próprios fundos da autarquia, promovendo uma maior autonomia e capacidade de planeamento a médio e longo prazo, garantindo ainda o cumprimento dos preceitos legais na atribuição de contrapartidas públicas.
- 5 -Os subsídios e apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das associações.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 13/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2023