- 1 -Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, ao abrigo do presente regulamento, as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Estejam registadas no serviço competente pela área do Associativismo desta Junta de Freguesia nos termos do artigo 4.º;
- c)Possuam sede social ou delegação/filial na Freguesia da Quinta do Conde e desenvolvam as suas atividades na freguesia ou beneficiem os respetivos fregueses;
- d)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
- e)Tenham a sua situação perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira devidamente regularizada;
- f)Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- g)Tenham entregado o plano anual de atividades e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior.
- 2 -As Associações recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas decorrido o primeiro ano de atividade.
Artigo 3.º — Requisitos da Candidatura
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023