- 1 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, destinados a associados e à população em geral, a realizar durante o ano civil para o qual é atribuído.
- 2 -Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes:
- a)Apoio financeiro à atividade regular das associações;
- b)Apoio financeiro a eventos e atividades pontuais, num valor máximo a estabelecer anualmente.
- c)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- d)Cedência de transporte, instalações e/ ou equipamentos;
- e)Programa de apoio à aquisição de viaturas;
- f)Programa de apoio à realização de obras novas e conservação.
- 3 -Sempre que a natureza dos apoios financeiros o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia da Quinta do Conde e a Entidade financiada.
- 4 -A Junta de Freguesia definirá anualmente, na sua primeira reunião de executivo do mês de janeiro, tendo em conta o seu orçamento, o montante destinado ao apoio financeiro previsto no n.º 2 do presente.
- 5 -O apoio financeiro da Junta de Freguesia da Quinta do Conde destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.
Artigo 6.º — Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023