O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas em contratos-programa ou outros, constitui fundamento para rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, podendo implicar uma das seguintes penalizações:
- a)Suspensão do contrato-programa ou outros e da respetiva transferência de verbas.
- b)Rescisão do contrato-programa ou outros com devolução dos montantes recebidos até ao ato.