O presente Regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização do Mercado Municipal de Esposende, doravante designado apenas por Mercado, cuja gestão é da competência da Câmara Municipal de Esposende, e a quem competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais, os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/03/2024
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Em vigor desde 20/03/2024