Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda beneficiam dos seguintes direitos:
- a)Fruir da exploração do espaço de venda que lhe for atribuído, nos termos descritos no presente Regulamento;
- b)Beneficiar da utilização dos equipamentos complementares de apoio em conformidade com as condições e critérios estabelecidos aquando da sua atribuição, do disposto no presente Regulamento e demais instruções emitidas pela Câmara Municipal de Esposende para o efeito;
- c)Beneficiar da utilização de todos os espaços e serviços de utilização comum não onerosa;
- d)Receber informação quanto às decisões dos órgãos do Município de Esposende e medidas que possam interferir com o desenvolvimento das suas atividades comerciais;
- e)Formular sugestões e reclamações verbais ou por escrito relacionadas com o funcionamento e a disciplina do Mercado Municipal;
- f)Interromper a exploração por gozo de férias, até 15 dias seguidos ou 30 dias interpolados por ano civil, comunicando-as previamente à Câmara Municipal de Esposende, sendo sempre devidas as taxas e demais encargos durante o(s) período(s) em causa.