- 1 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda podem fazer-se acompanhar de colaboradores.
- 2 -Cada titular do direito de ocupação deve identificar os seus colaboradores junto do Município.
- 3 -Não é permitido que um titular do direito de ocupação de um espaço de venda seja, em simultâneo, colaborador de um titular do direito de ocupação de outro espaço de venda.
- 4 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelos atos e comportamentos dos seus colaboradores.
- 5 -Aquando da apresentação do pedido à Câmara Municipal de Esposende, deverá o titular do direito de ocupação fazer prova do tipo de vínculo existente com o colaborador pretendido, sendo a este solicitado, sempre que a Câmara o entender, a apresentação de documento que o comprove, sob a pena de, não o fazendo, esse colaborador se encontrar impedido de exercer as suas tarefas enquanto tal.
Artigo 34.º — Exercício da atividade pelos comerciantes
Vigente desde: 20/03/2024
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Em vigor desde 20/03/2024