Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Mercado Municipal - o recinto em edifício fechado e coberto, incluindo a área de logradouro, cuja gestão compete à Câmara Municipal de Esposende, e a atividade por ele promovida nesse espaço de comércio a retalho exercido por vários agentes para abastecimento público, principalmente para a venda a retalho de produtos alimentares e não alimentares, organizado por lugares de venda independentes e com zonas e serviços comuns, respeitando o previsto no artigo 69.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR);
- b)Mercado Local de Produtores - o espaço público ou privado, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda dos seus produtos ao consumidor final;
- c)Produtor local - a pessoa singular ou coletiva que comercializa produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola ou produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;
- d)Produção primária - a primeira produção de bens alimentares, sem processamento, nomeadamente da agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, caça, silvicultura e recoleção;
- e)Produtos agrícolas - os produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, com exceção dos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1379/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- f)Produção processada por métodos tradicionais de bens alimentares - a transformação de produtos agroalimentares por meios não industriais e com base no receituário e métodos tradicionais locais e regionais, nomeadamente a produção de bens de pastelaria, panificação, produtos da apicultura, compotas, doces, tremoços cozidos, torrefação e fritura de sementes, azeitonas tratadas, frutas passadas ou desidratadas e cristalizadas, picles, peixe seco, salgado ou fumado, carnes salgadas ou fumadas, enchidos, queijos, requeijão e outros como tal aprovados pela Câmara Municipal de Esposende;
- g)Cadeias curtas de abastecimento agroalimentar - abreviadamente cadeias curtas, os circuitos de abastecimento que não envolvem mais do que um intermediário entre o produtor e o consumidor final;
- h)Espaço de venda - o local no mercado destinado à venda de bens cuja ocupação é autorizada a comerciantes, pequenos produtores, artesãos ou prestadores de serviços, mediante o pagamento de uma taxa, para aí exercerem a sua atividade comercial de modo permanente, sazonal ou ocasional;
- i)Estabelecimento - unidade comercial do setor alimentar ou de outros autorizados no mercado que pode revestir a natureza de loja ou banca;
- j)Loja - local de venda autónomo que dispõe de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, com ou sem espaço privativo para a permanência dos clientes;
- k)Banca - local de venda situado no interior do mercado, constituído por uma bancada amovível, sem espaço privativo para a permanência dos clientes;
- l)Lugar de terrado - local de venda situado no mercado, demarcado no pavimento, sem espaço privativo para a permanência do produtor local, nem para a permanência e o atendimento de clientes;
- m)Espaço de venda ocasional - o espaço não previamente atribuído, cuja ocupação é permitida aos comerciantes e produtores locais, em função do espaço existente, destinado a participantes ocasionais e sazonais;
- n)Espaço de venda permanente - o espaço concedido a título precário, pessoal e oneroso, aos comerciantes e produtores locais detentores do título do direito de ocupação, sob modo de caráter continuado;
- o)Comerciante - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual no mercado municipal a atividade de comércio a retalho e como tal esteja inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- p)Familiares do comerciante ou produtor local - o cônjuge ou unido de facto e parentes na 1.ª linha reta ascendente e descendente;
- q)Colaboradores permanentes do comerciante - as pessoas singulares que auxiliam o comerciante no exercício da atividade e se encontrem sob a sua direção efetiva, por força de um vínculo laboral, devendo por este serem indicadas como tal à Câmara Municipal de Esposende;
- r)Prestador de serviços sedentário de restauração e bebidas - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual no Mercado a atividade de prestar serviços de alimentação e bebidas e como tal esteja inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.