Sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas freguesias, compete à Câmara Municipal de Esposende assegurar a gestão do Mercado, bem como exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- 1 -É da competência da Câmara Municipal com faculdade de delegação no seu Presidente e subdelegação nos Vereadores, o planeamento e gestão do mercado municipal;
- 2 -Compete ao Presidente ou Vereador com competências delegadas exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas às autoridades policiais, fiscais e sanitárias;
- 3 -Compete também ao Presidente ou Vereador com competências delegadas assegurar o cumprimento das normas aplicáveis no âmbito do presente Regulamento para a atividade exercida por comerciantes e outros produtores locais, permanentes e/ou ocasionais, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado e fazer cumprir o estatuído no presente Regulamento;
- b)Proceder à verificação das condições higienossanitárias no Mercado Municipal, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos espaços de venda e as condições da instalação em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do Mercado Municipal;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações, procedendo à sua gestão e organização;
- e)Receber e encaminhar todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos agentes económicos visados ou outros participantes ocasionais;
- f)Proceder ao controlo de assiduidade dos comerciantes, para os efeitos previstos nas alíneas h) e i) do artigo 29.º do presente Regulamento;
- g)Levantar autos de notícia de todas as infrações e participar as ocorrências que violem o disposto no presente Regulamento;
- h)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado Municipal.
- i)Orientar e fiscalizar o serviço de frigorífico e a venda de gelo.
- 4 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada ou à entidade legalmente competente para o efeito, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no presente Regulamento.
- 5 -A Câmara Municipal pode, através de delegação de competências, atribuir a gestão, conservação, reparação e limpeza do mercado municipal às Juntas de Freguesia, bem como, estipular demais formas de gestão deste equipamento e eventos municipais com entidades privadas ou públicas, nos termos legalmente definidos para o efeito.