- 1 -Das peças que acompanham os projectos sujeitos à aprovação municipal, constarão todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4 (210 mm x 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projecto, com excepção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra ou seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével, em folha rectangular, devidamente dobradas nas dimensões 210 mm x 297 mm (formato A4), em papel de reprodução ou impressão informática com gramagem compreendida entre as 70 e as 110 g/m2, não devendo ter, dentro do possível, mais de 594 mm de altura e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projecto;
- c)Todas as peças escritas ou desenhadas só poderão ser aceites se tiverem uma data sobre a qual não tenha ainda decorrido o prazo de seis meses ou outro fixado em legislação específica;
- d)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessura de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras;
- e)Quaisquer rasuras só serão aceites se forem de pequena monta e estiverem devidamente ressalvadas na memória descritiva.
- 2 -Todas as peças desenhadas do processo, a apresentar em suporte digital, em formato DWG ou DXF, deverão ser elaboradas com geo-referenciação relativa ao ponto central (Melriça) no sistema de coordenadas cartesianas Datum 73, projecção de GUASS e elipsóide internacional HAYFORD. As altitudes devem ser relativas ao Marégrafo de Cascais.
- 3 -Todas as peças escritas do processo, a apresentar em suporte digital, deverão ser elaboradas em formato de texto e folha de cálculo, respectivamente do Microsoft Word e Microsoft Excel, ou outro formato compatível com estes.
- 4 -Para apresentação de peças processuais a apresentar em suporte digital, deverá ser utilizado como suporte magnético o CD-ROM ou o DVD.
- 5 -Os projectos sujeitos a aprovação de entidades exteriores à Câmara Municipal deverão obedecer às regras impostas por essas mesmas entidades.
- 6 -Os projectos deverão ser organizados pelo requerente, em dossier com capa a adquirir na Divisão de Urbanismo.
Artigo 13.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 26/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004