O pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento e em modelo aprovado por esta Câmara, instruído com a planta de localização à escala 1:25 000 ou superior, extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do PDM, PU ou PP caso existam.
Artigo 20.º — Instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004