- 1 -A execução dos espaços verdes e de equipamentos de utilização colectiva a integrar no domínio público municipal é da responsabilidade do promotor da operação urbanística.
- 2 -A realização prevista no número anterior sujeita-se às condições impostas pelos serviços técnicos camarários e conforme projecto específico a apresentar pelo promotor.
- 3 -A manutenção e conservação dessas áreas poderá ser realizada pelo proprietário do(s) prédio(s), mediante acordo de cooperação ou contrato administrativo de concessão do domínio municipal a realizar com a Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser renovado ou revisto à data de constituição do condomínio do(s) prédio(s), vindo a fazer parte integrante do seu regulamento de condomínio.
Artigo 51.º — Execução e manutenção
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004