São razões suficientes de recusa de licenciamento ou autorização as utilizações, ocupações ou actividades a instalar que:
- a)Dêem lugar à produção de fumos, cheiros ou resíduos que afectem as condições de salubridade ou dificultem a sua melhoria;
- b)Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
- c)Acarretem agravados riscos de incêndio e explosão;
- d)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitectónico, paisagístico e ambiental;
- e)Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considera como tal, designadamente as constantes no Regulamento do Exercício da Actividade Industrial e no Regulamento Geral do Ruído.