A serventia de viaturas a garagens ou logradouros particulares serão criadas nas seguintes condições:
- a)No caso de passeios existentes por rampeamento da guia, ou seja, chanfro do lancil existente que o torne lancil galgável;
- b)No caso de não existir passeio, a serventia será instalada a partir da berma de modo que a altura máxima não ultrapasse 0,30 m na situação mais desfavorável;
- c)As serventias a constituir, em caso algum, podem ter qualquer desenvolvimento no espaço público, e devem respeitar o disposto no artigo anterior.