- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são definidos exclusivamente os seguintes tipos de mobiliário urbano:
- a)Esplanadas;
- b)Quiosques;
- c)Bancas.
- 2 -Relativamente a toldos, alpendres e exposições definem-se unicamente os limites da respectiva ocupação.
Artigo 37.º — Definição
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004