- 1 -Para além do disposto no artigo 25.º, o pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Declaração do requerente, responsabilizando-se por eventuais danos causados na via pública;
- b)Cópia do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento;
- c)Fotografia do local (a cores);
- d)Projecto à escala mínima de 1/100 que deve incluir planta, cortes (estes com indicação da largura do passeio e assinalando a eventual existência de candeeiros, árvores ou outros elementos), alçado ou fotomontagem de integração no edifício.
- 2 -Os elementos referidos na alínea d) do número anterior, são entregues em quadriplicado.
Artigo 40.º — Formalidades
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004