A utilização de lugares privativos para estacionamento de veículos automóveis fica sujeita a licenciamento camarário, nos termos e demais condições estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 57.º — Obrigatoriedade de licença
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004