- 1 -A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento tem de conter, além da identificação do requerente, o respectivo número fiscal de contribuinte, a indicação da freguesia e local pretendido, o número de lugares a ocupar, as características gerais de utilização, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso.
Artigo 58.º — Requerimento
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004