Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, é emitida a respectiva licença com a indicação de todas as condições impostas para a utilização, de cuja violação decorre a aplicação de coima bem como a retirada da licença.
Artigo 59.º — Menções
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004