O licenciamento da publicidade prossegue os seguintes objectivos:
- a)Não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas, afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
- b)Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de serem classificados pelas entidades públicas, bem como jardins e espaços verdes;
- c)Não causar prejuízos a terceiros;
- d)Não afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária e pedonal;
- e)Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os de sinalização de tráfego;
- f)Não prejudicar a circulação de peões, designadamente dos deficientes.