- 1 -Não podem ser emitidas licenças para afixação de mensagens publicitárias em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico, nomeadamente:
- a)Imóveis classificados;
- b)Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos;
- c)Imóveis contemplados com prémios de arquitectura;
- d)Imóveis em vias de classificação;
- e)Templos ou cemitérios;
- f)Árvores em jardins e espaços verdes.
- 2 -As limitações previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser derrogadas sempre que a mensagem se circunscreva à identificação da actividade exercida nos imóveis em causa e daquele que a exerce.
Artigo 67.º — Limites de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004