- 1 -As mensagens publicitárias são escritas, primordialmente, em língua portuguesa, devendo os termos estrangeiros eventualmente existentes ser precedidos de tradução.
- 2 -A inclusão de palavras estrangeiras pode, no entanto, justificar-se:
- a)Quando se trata de marcas registadas ou denominações de firmas;
- b)Quando se trate de nomes de figurantes ou de títulos ou tipos de espectáculos cinematográficos, teatrais, de variedades ou desportivos.
Artigo 72.º — Ortografia
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004