A licença para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias pode ser revogada sempre que:
- a)Situações excepcionais de imperioso interesse público, devidamente fundamentadas, o exijam;
- b)O titular da licença não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado em virtude do licenciamento;
- c)O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação sem licença municipal, dos anúncios ou reclamos para os quais haja sido concedida licença.