- 1 -O pedido de licenciamento é liminarmente indeferido se não constarem do requerimento os elementos obrigatórios.
- 2 -O pedido de licenciamento é indeferido se:
- a)For ofensivo da ordem pública e dos bons costumes, ou for susceptível de prejudicar a segurança ou tranquilidade públicas, em função do local a que se destina a afixação de publicidade;
- b)Não respeitar as regras estabelecidas neste Regulamento ou em lei aplicável.
Artigo 78.º — Indeferimento
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004