- 1 -As estruturas dos anúncios luminosos, iluminados e electrónicos ou similares instalados nas coberturas ou fachadas de edifícios e em espaços afectos ao domínio público, ficam encobertos, tanto quanto possível, e serão pintados com a cor que lhes dê menor destaque.
- 2 -Sempre que a instalação tiver lugar mais de 4 m acima do solo é obrigatoriamente junto ao requerimento inicial, um termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado.
- 3 -Sempre que a instalação tenha lugar na cobertura de edifício, é junto ao requerimento um estudo de estabilidade do anúncio, elaborado por técnico habilitado.
- 4 -Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença é condicionado à entrega do contrato de seguro de responsabilidade civil ou depósito de caução igual a 10 vezes o salário mínimo nacional para os trabalhadores da indústria.
Artigo 91.º — Enquadramento, estrutura, termo de responsabilidade e seguro
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004