Os anúncios a que se refere a presente secção são colocados em saliência sobre fachadas:
- a)Não podem exceder o balanço total de 1,5 m e devem ficar afastados, no mínimo, 50 cm do limite exterior do passeio;
- b)A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor que 2,60 m, todavia se o balanço não for superior a 15 cm, a distância entre a parte inferior do anúncio e o solo não pode ser menor que 2 m.