- 1 -São aplicáveis ao licenciamento e renovações previstas neste Regulamento as taxas estabelecidas na tabela de taxas e licenças municipais.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, as entidades legalmente isentas do pagamento de taxas às autarquias não estão isentas do licenciamento a que se refere este Regulamento.
Artigo 98.º — Ocupação da via pública e mobiliário urbano
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004