- 1 -Os utilizadores da BMO não registados têm direito a:
- a)Consulta livre do catálogo informatizado da biblioteca;
- b)Consulta livre das coleções;
- c)Utilização presencial dos serviços existentes na BMO, excetuando-se a utilização dos recursos informáticos (salvo postos de consulta do catálogo informatizado) e audiovisuais;
- d)Reprodução de documentos, de acordo com os preços em vigor;
- e)Apresentação de sugestões e reclamações;
- f)Participação nas atividades do serviço educativo e cultural.
- 2 -Os utilizadores registados da BMO têm, para além dos direitos elencados no número anterior, os seguintes:
- a)Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, exceto em caso de pedidos de informação emitidos por tribunais ou por qualquer outra via legal;
- b)Usufruir de todos os serviços disponibilizados pela BMO;
- c)Participar em atividades desenvolvidas pela BMO para as quais seja obrigatório o registo;
- d)Requisição domiciliária dos documentos de acordo com as condições definidas no presente regulamento;
- e)Usufruir de outros serviços ou benefícios que venham a ser considerados como reservados a utilizadores registados.
Artigo 15.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018