- 1 -Os utilizadores têm o dever de:
- a)Aceitar e cumprir as disposições constantes no presente regulamento;
- b)Conservar os documentos que lhes forem facultados;
- c)Respeitar e conservar os espaços e salvaguardar o silêncio das áreas de leitura;
- d)Indemnizar o Município de Ourém pelos danos ou perdas provocados por manifesto descuido que se verifique nas instalações, nos documentos ou nos equipamentos da BMO.
- 2 -Os utilizadores registados têm, para além dos deveres elencados no ponto anterior os seguintes:
- a)Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados no empréstimo domiciliário, de acordo com os termos definidos no presente regulamento;
- b)Comunicar qualquer alteração do endereço ou dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, para atualização da base de dados da BMO;
- c)Prestar informações verdadeiras e exatas;
- d)Assumir a total responsabilidade pelos movimentos efetuados com o seu número de utilizador;
- e)Comunicar de imediato a perda ou o extravio do cartão de utilizador.
Artigo 16.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018