Versão definitiva do Regulamento da Biblioteca Municipal de Ourém
Legislação habilitante
O Regulamento da Biblioteca Municipal de Ourém é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas j), k), r), t), u), v) e z) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e as condições do serviço prestado pela Biblioteca Municipal de Ourém, adiante designada BMO.
Âmbito
Este instrumento regulador contempla a ação desenvolvida pela BMO na sua esfera individual, bem como a sua participação em redes, designadamente na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, na Rede de Bibliotecas Municipais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e na Rede de Bibliotecas de Ourém.
Missão da BMO
A BMO é um centro local de acesso à informação e ao conhecimento e um espaço de educação formal e informal, de sociabilização e de estímulo à criatividade, que:
Objetivos da BMO
A BMO comunga dos objetivos traçados no Manifesto da Internacional Federation of Library Associations (IFLA)/Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre as bibliotecas de leitura pública e dos princípios preconizadores da criação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas a saber:
Princípios gerais e orientadores
Áreas funcionais
A BMO é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Serviços prestados
Os utilizadores da BMO podem usufruir dos seguintes serviços:
Funcionamento
Registo de utilizador
Modalidades de registo
Utilização dos dados recolhidos
Cartão de utilizador
Validade do registo de utilizador
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Conduta do utilizador
Sanções por comportamentos perturbadores
Regras de empréstimo domiciliário
Limites ao empréstimo
A quantidade de documentos e os prazos estipulados para o empréstimo domiciliário dependem do tipo de utilizador e do tipo de documento, nomeadamente:
Sanções por incumprimento ou dano
Recursos informáticos e audiovisuais
Utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
Coleções especiais e reservados
Entende-se por coleções especiais e reservadas os documentos que, pelo seu valor patrimonial, histórico ou raridade, careçam de condições próprias de acondicionamento, acesso e consulta.
Consulta de documentos reservados
Doações e legados
Aceitação
Procedimentos
Formas de notificação
Os utilizadores da BMO poderão ser notificados presencialmente, por correio, por telefone ou por correio eletrónico, de acordo com a disponibilidade da BMO.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor quinze dias após a data da sua publicação oficial.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
14 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
ANEXO 1
Formulário de pedido de registo de utilizador individual
(ver documento original)
ANEXO 2
Formulário de pedido de registo de utilizador individual
Declaração de responsabilidade
(ver documento original)
ANEXO 3
Formulário de pedido de registo de utilizador coletivo
(ver documento original)
ANEXO 4
Formulário de consulta de coleções especiais e reservados
(ver documento original)
ANEXO 5
Formulário de proposta de doação/legado
(ver documento original)
ANEXO 6
Termo de entrega de doação/legado
(ver documento original)
311217377