- 1 -Qualquer utilizador da BMO deve tratar os outros pares ou trabalhadores da BMO com respeito, abstendo-se de comportamentos perturbadores.
- 2 -Consideram-se comportamentos perturbadores, todos aqueles que perturbem terceiros ou o normal funcionamento da BMO nomeadamente:
- a)Desrespeitar as indicações dadas pelos trabalhadores da BMO;
- b)Colocar em risco a sua integridade física ou de terceiros;
- c)Danificar, ou colocar em risco, bens da BMO ou de terceiros;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- f)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- g)Afixar ou distribuir qualquer tipo de impressos sem autorização prévia;
- h)Permanecer no espaço sob influência de álcool ou de drogas ilícitas;
- i)Fazer-se acompanhar de animais, excetuando-se os cães guia que acompanhem invisuais;
- j)Não inibir o toque de telemóveis dentro das salas de leitura da BMO;
- k)Fumar nos espaços fechados da BMO;
- l)Comer ou beber fora das áreas da BMO destinadas a esse efeito;
- m)Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem autorização prévia.
Artigo 17.º — Conduta do utilizador
Vigente desde: 11/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2018