- 1 -Podem solicitar o acesso a documentos reservados todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, maiores de 14 anos ou emancipados nos termos da lei.
- 2 -Para garantir a disponibilidade dos documentos, deverá ser preenchido um pedido de acesso através do "Formulário de Consulta de Coleções Especiais e Reservados" (Anexo 4 deste regulamento), disponível localmente ou no sítio da Internet da BMO.
- 3 -O formulário pode ser remetido à BMO presencialmente, por correio ou correio eletrónico.
- 4 -O pedido será analisado pelo técnico responsável da BMO ou, na ausência deste, pelo responsável designado para o efeito e o seu deferimento terá em consideração o estado físico dos documentos e a fundamentação apresentada para justificar a consulta.
- 5 -A resposta ao pedido será comunicada por telefone, correio eletrónico ou outro meio considerado adequado.
- 6 -No caso de não ser possível a consulta na data e hora pretendidas, será acordado, com o interessado, uma data e/ou hora alternativas.
- 7 -A consulta de coleções especiais e reservados é realizada na secção de adultos, em local a indicar pelo funcionário responsável pela mesma.
- 8 -No ato da consulta, deverá ser apresentado o cartão de utilizador ou documento de identificação pessoal que faça prova da identidade (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, título de residência, passaporte, carta de condução, cartão das forças de segurança ou Forças Armadas, boletim de nascimento ou outro aceite no país de origem).
- 9 -Independentemente do número de documentos solicitados no pedido de consulta, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez.
- 10 -Deverão ser respeitadas eventuais indicações quanto ao manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação ou valor patrimonial.
Artigo 25.º — Consulta de documentos reservados
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018