- 1 -Entende-se por doação de documentação toda a oferta espontânea de documentos ao Município de Ourém, levada a cabo por pessoas singulares ou coletivas.
- 2 -Entende-se por legado de documentação toda a oferta de documentos ao Município de Ourém, que decorra de um testamento.
Artigo 26.º — Doações e legados
Vigente desde: 11/04/2018
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