- 1 -Qualquer intenção de doação ou legado ao Município de Ourém que tenha como destino a incorporação no fundo documental da BMO manifestada por pessoas singulares ou coletivas, deverá ser apresentada por escrito, através do preenchimento do "Formulário de Doação/Legado" (Anexo 5 deste regulamento), disponibilizado pelos serviços da BMO.
- 2 -A aceitação das doações e legados será analisada tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Estado físico de conservação;
- b)Atualização;
- c)Pertinência;
- d)Acessibilidade da língua;
- e)Raridade ou caráter especial;
- f)Primeiras edições ou edições diferentes das existentes no fundo da BMO;
- g)Anotações ou dedicatórias de notáveis;
- h)Valor histórico.
- 3 -O serviço da BMO prestará informação técnica que fundamente a aceitação ou a recusa, com a integração ou encaminhamento da doação ou legado, sendo submetida a análise e deliberação da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Em caso de indeferimento da aceitação das doações ou legados, serão sugeridas outras instituições que, pela sua natureza e âmbito de atuação, possam deles beneficiar.
- 5 -O proponente da doação ou legado será notificado da decisão, para efeitos do exercício do seu direito de pronúncia no caso de não aceitação e encaminhamento para outras instituições.
- 6 -A aceitação e integração da doação ou legado no acervo documental da BMO será formalizada no "Termo de entrega de doação/legado" (Anexo 6 deste regulamento), assinado por ambas as partes, passando o seu objeto a ser propriedade do Município de Ourém.
- 7 -Salvo acordo em contrário, o transporte do bem objeto de doação ou legado, assim como eventuais encargos, são da responsabilidade do proponente.
- 8 -Apenas os documentos objeto da doação ou legado, aceites e integrados na coleção da BMO serão alvo de tratamento técnico, à semelhança dos restantes fundos documentais, sendo registada, em programa informático, a indicação da proveniência dos recursos.
Artigo 28.º — Procedimentos
Vigente desde: 11/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2018