- 1 -Compete à Câmara Municipal de Ourém aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário, nos termos da alínea j), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -As doações e legados de documentação destinada ao fundo da BMO serão aceites na medida em que o possam enriquecer e contribuir para a prossecução dos objetivos da BMO e para a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.
Artigo 27.º — Aceitação
Vigente desde: 11/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2018
Referências (1)
- Artigo 33.º