- 1 -A BMO está aberta ao público nos termos do horário aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourém.
- 2 -Em épocas consideradas especiais, o horário de funcionamento poderá ser alterado, por despacho do Presidente da Câmara.
- 3 -A BMO encerra nos feriados, domingos e nas tolerâncias de ponto que venham a ser aprovadas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a BMO poderá não encerrar nos feriados, domingos e tolerâncias de ponto para a realização de atividades de caráter excecional.
- 5 -Antes de utilizar o espaço de consulta e leitura, os utilizadores devem deixar malas, mochilas, ou outros sacos pessoais nos cacifos que estão à entrada da Biblioteca e levar para o espaço de consulta apenas a respetiva chave, cadernos, livros, material informático e material de escrita de que necessitem.
- 6 -A BMO não se responsabiliza por material que seja deixado sem supervisão dos respetivos proprietários no espaço de consulta e leitura.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2018