- 1 -Entende-se por registo de um utilizador o conjunto de procedimentos de recolha e processamento de dados sobre uma pessoa singular ou coletiva, por solicitação da própria, conducentes à atribuição de um número de utilizador da biblioteca municipal e ao acesso a serviços e benefícios reservados a utilizadores registados.
- 2 -A utilização presencial dos serviços prestados pela BMO não obriga ao registo do utilizador, excetuando-se a utilização dos recursos informáticos (salvo postos de consulta do catálogo informatizado) e audiovisuais.
- 3 -O número de utilizador identifica um utilizador registado na BMO.
- 4 -Qualquer cidadão residente em Portugal, continental e insular, pode solicitar o registo.
Artigo 10.º — Registo de utilizador
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018